É fundamental em qualquer transação de compra e venda de carros, motos ou outros veículos motorizados realizar a regularização de toda a documentação junto ao órgão competente, tornando assim possível circular de forma legal nas ruas. Seja a compra realizada junto a uma concessionária, revenda ou mesmo entre particulares, a transferência de veículos deve ser feita, o que legaliza a posse do novo proprietário.
Segundo as leis de trânsito vigentes no país, circular com veículos motorizados sem a devida autorização expedida pelo Departamento Trânsito de cada estado, é passível de pesadas multas bem como pontos de penalização na Carteira Nacional de Habilitação. Em resumo, transferir um veículo significa solicitar a alteração no registro de propriedade, com a emissão de novos documentos de Certificado de Registro do Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de posse obrigatória para qualquer motorista. Confira abaixo outras informações a respeito:
- Quem vende um veículo tem prazo de 30 dias para informar o Detran a respeito da negociação;
- Já quem faz a compra também precisa tomar as providências para a emissão de um novo CRV;
- O não cumprimento destas etapas acarreta responsabilização do antigo dono por eventuais infrações de quem comprou o veículo, bem como multa de natureza grave pela não solicitação do novo documento.
O passo a passo para realizar uma transferência de forma adequada é a assinatura do CRV tanto do vendedor quanto de quem compra. A partir disso, quem vende deve enviar cópia do CRV preenchido para o DETRAN, informando da transação e quem comprou entrar com a documentação necessária junto ao órgão.
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